Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, resultado é fruto de trabalho integrado entre polícias civis e militares nos 26 estados + Distrito Federal
A 2ª edição da operação Maria da Penha, criada para proteger e combater todos os tipos de violência contra as mulheres em todo o país, resultou, em um mês, em 12.396 prisões (agressões domésticas e feminicídio). Os dados, divulgados nesta sexta-feira (07/10), são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A operação aconteceu entre os meses de agosto e setembro.
A ação faz parte do calendário de ações da Secretaria de Operações Integradas (Seopi/MJSP) voltada ao público vulnerável e ocorreu nos 26 estados e no Distrito Federal com a participação de 221 mil profissionais. Os dados também indicam que 72.525 boletins de ocorrência foram registrados e 41.600 medidas protetivas de urgência foram concedidas, requeridas ou expedidas.
Os dados finais da operação mostram que São Paulo e Rio de Janeiro foram os estados com mais ligações ao 190 relacionadas à violência doméstica. Foram 9.416 e 5.197, respectivamente.
Coordenada pelo MJSP, a primeira edição da Operação Maria da Penha, em 2021, contou com 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Canais de denúncia
Em caso de suspeita ou violação dos direitos da mulher, a orientação é procurar uma delegacia de polícia especializada mais próxima ou ligar para 180, 190 ou 197. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) possui a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha as denúncias, reclamações, sugestões ou elogios aos órgão competentes
Por meio da Central de Atendimento também é possível obter informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas e Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres.
Feminicídio
É a primeira vez que o tema faz parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminicídio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.
Violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Segundo a legislação, estes tipos de violência se enquadram quando praticadas nas seguintes situações:
1) No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
2) No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
3) Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Tipos de violência
Para a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
Física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
*Com as informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública./Foto: Canva