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domingo, 04 de outubro de 2026
Política

Ronaldo Nogueira dá parecer favorável ao PL que concede indenização às vítimas da Boate Kiss

Ronaldo Nogueira dá parecer favorável ao PL que concede indenização às vítimas da Boate Kiss
Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução

O projeto de lei 4.399 de 2021 tem por finalidade a concessão de indenização para as vítimas do incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no dia 27 de janeiro de 2013.

O PL é de autoria do deputado Pompeo de Mattos, que aponta que o incêndio na Boate Kiss é considerado o maior incêndio dos últimos 50 anos em número de vítimas fatais no País, com a perda de mais de duzentas vidas.

O projeto propõe o expresso reconhecimento por parte da União, de que houve falha do Estado em prover a segurança do estabelecimento por meio da fiscalização das condições da boate, e fixa o montante da indenização: R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas e, R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio. E estabelece que os recursos serão provenientes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Em seu voto, o relator, deputado Ronaldo Nogueira, ressaltou que “para além das perdas irreparáveis de vidas e da dor imensurável das famílias e amigos das vítimas, a tragédia da Boate Kiss gerou sequelas físicas e psicológicas profundas nos sobreviventes, impactando significativamente suas trajetórias de vida. As marcas físicas e emocionais desse dia fatídico continuam presentes, servindo como um lembrete constante da negligência e da omissão que culminaram em um dos maiores desastres da história recente do Brasil”.

O parlamentar enfatizou que diante disso, o Projeto de Lei ora relatado traz ao Parlamento proposta de medida compensatória destinada às vítimas do incêndio ocorrido na Boate Kiss, com o fim de reconhecermos as falhas que, por culpa e negligência, até mesmo do Estado brasileiro, culminaram nesse fato traumático que tanto sofrimento causou às vítimas, seus entes queridos e à comunidade.

Não se trata de mitigar a dor da devastação emocional causada pela perda e pelos demais efeitos nefastos do evento, mas se busca prestar solidariedade e dar satisfação, em nome do Estado, pela omissão que contribuiu para o resultado danoso.

Cuida-se, do ponto de vista técnico, de uma indenização de caráter excepcional, prestada pelo Estado brasileiro, na esteira de outras concedidas em situações graves e com objetivos semelhantes.

Leia aqui inteiro teor do PL Nº 4.399, de 2021.