A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na manhã desta quarta-feira (19/2), o Projeto de Lei 752/2023, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que destina 52% das vagas oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos na instituição e ingresso na carreira de defensor público para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
Segundo a DPDF, o objetivo é garantir a inclusão e a diversidade nos cargos da instituição, promovendo a igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados. “A adoção de ações afirmativas na reserva de cotas nos concursos públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal constitui medida positiva proposta pelo Estado como resposta concreta à correção da desigualdade de acesso ao setor público”, apresentam na justificativa do projeto.
Isenção
Os membros da Comissão aprovaram, também, o Projeto de Lei 951/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que altera a Lei 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A mudança na legislação proposta pelo parlamentar inclui a isenção da taxa de inscrição para as vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo Wellington Luiz, a proposta tem o objetivo de promover a independência e a segurança de mulheres que sofreram algum abuso físico e/ou psicológico.
“Muitas vezes, as vítimas não conseguem sair da situação de violência em que se encontram por não terem acesso ao mínimo necessário para se sustentarem”, destaca o distrital. “O pagamento de taxas de inscrição faz-se necessário para a realização do concurso público, e, muitas vezes, esses valores podem representar a distância entre a liberdade e autonomia dessas mulheres e o contínuo sofrimento dentro de seus lares nocivos”, frisa.
Afastamento remunerado
Outra proposta aprovada na reunião desta quarta-feira, o Projeto de Lei Complementar 33/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), altera a Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
A norma propõe permitir o afastamento remunerado de servidores efetivos, incluindo aqueles em estágio probatório, para participar de competições desportivas nacionais ou internacionais. Para Morro da Cruz, a iniciativa é uma forma de apoiar servidores que também são atletas, permitindo que participem de torneios sem prejuízo para a carreira.
O parlamentar aponta, ainda, que a proposta está alinhada a Lei Pelé (Lei Federal 9.615/1998) que considera o período de treinamento ou competição como efetivo exercício para todos os efeitos legais. “Não há razão para não liberar o servidor quando convocado para representar o Distrito Federal ou o Brasil em competições desportivas”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
Fonte: Agência CLDF