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quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Distrito Federal

Taxistas do DF poderão circular no corredor exclusivo do BRT Sul a partir desta quarta-feira (26)

Taxistas do DF poderão circular no corredor exclusivo do BRT Sul a partir desta quarta-feira (26)

Regras incluem velocidade máxima de 60 km/h e parada proibida no trecho de Santa Maria, Gama e Park Way

Foto: Divulgação

A partir desta quarta-feira (26), os taxistas do Distrito Federal estão autorizados a circular pelo corredor exclusivo do BRT Sul. A liberação tem caráter experimental e validade de 90 dias, contemplando toda a extensão da via exclusiva que atende Santa Maria, Gama e Epia (Park Way).

A autorização foi confirmada após a conclusão dos procedimentos técnicos necessários à fiscalização da operação. Durante o período experimental, equipes de monitoramento vão avaliar os impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e ônibus, com atenção a itens como segurança viária, tempo de viagem do BRT, regularidade e pontualidade das linhas, fluidez e capacidade do corredor, consumo de combustível da frota e a dinâmica de circulação no entorno das estações.

Para assegurar a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários, os motoristas de táxi devem cumprir um conjunto de regras obrigatórias.

♦ Dias e horários de circulação

⇒ Com passageiro: liberado em qualquer horário, todos os dias da semana.

⇒ Sem passageiro: permitido apenas no período das 22h às 5h, todos os dias da semana.

♦ Parada proibida no trecho

⇒ O corredor deve ser utilizado pelos taxistas exclusivamente como via expressa. É proibida qualquer parada ao longo do trecho de Santa Maria, Gama e Park Way, incluindo terminais, estações e pátios.

♦ Proibido embarque e desembarque

⇒ Não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros dentro do corredor ou nas estações do BRT Sul. O embarque e desembarque deve ocorrer obrigatoriamente antes da entrada ou após a saída da via exclusiva. Também é vedada a circulação dos táxis pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.

♦ Velocidade e ultrapassagem

⇒ A velocidade máxima permitida no corredor é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, o limite cai para 30 km/h. As ultrapassagens somente podem ser realizadas nos trechos das estações onde há recuo, respeitando o limite rígido de 30 km/h.

♦ Manutenção e desobstrução da via

⇒ Os veículos devem trafegar em perfeitas condições de manutenção. Em caso de pane mecânica, quebra ou acidente, o motorista deve agir imediatamente para desobstruir a via e liberar o corredor, evitando qualquer prejuízo à operação dos ônibus do BRT.

♦ Fiscalização e penalidades

⇒ A operação será monitorada e fiscalizada 24h por dia. Taxistas que descumprirem as regras estabelecidas estarão sujeitos a penalidades, que incluem a suspensão da autorização para trafegar na via exclusiva.

⇒ A avaliação técnica realizada durante o período servirá de base para a decisão sobre a manutenção, o ajuste ou a suspensão definitiva da medida.

Conexão Digital Brasília/Agência Brasília

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