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quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Distrito Federal

Governadora do DF questiona exclusividade dos bancos federais em recursos da saúde

Governadora do DF questiona exclusividade dos bancos federais em recursos da saúde

Celina Leão alega que regra restringe autonomia financeira e impede participação do BRB na gestão dos valores

Foto: Lúcio Bernardo Jr./ Agência Brasília

A governadora do Distrito Federal (DF), Celina Leão (PP), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8029 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas que determinam que recursos da União destinados à saúde sejam mantidos e movimentados exclusivamente por instituições federais – Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF). 

A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e de normas do Ministério da Saúde. Segundo o governador, os recursos do Fundo Nacional de Saúde são repasses obrigatórios, regulares e automáticos e, após a transferência pela União, passam a integrar o patrimônio das pessoas que os recebem. 

Ela sustenta que a exigência de manter os recursos no BB e na CEF restringe a autonomia administrativa e financeira do DF e impede a participação do Banco de Brasília (BRB) na gestão dos valores. Por isso, pede a retirada da expressão “federal” das normas, para permitir que os valores sejam mantidos e movimentados em qualquer instituição financeira oficial, sem prejuízo da fiscalização e da identificação da origem dos recursos. Também aponta possível violação ao princípio da livre concorrência, ao reservar a custódia desses recursos para instituições financeiras federais.  

Conexão Digital Brasília/STF Notícias

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