Regras foram publicadas hoje no Diário Oficial da União
O Ministério da Cidadania publicou hoje (7) no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa com os procedimentos para identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), integrante do pacote do Auxílio Brasil.
O BCG tem por objetivo aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. O benefício pago é de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor, pago durante nove meses, é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.
Recebem o benefício as famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa, tais como a família não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação.
Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um benefício.
“Cada gestante só pode receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do BCG anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período”, diz a instrução.
A instrução diz ainda que não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto, contada até 42 semanas após a última menstruação da mulher.
A operacionalização para saber quem tem direito a receber o benefício é feita em conjunto pelos ministérios da Saúde e da Cidadania. Pela instrução, o Ministério da Saúde é responsável pelo repasse para o Ministério da Cidadania da relação de gestantes localizadas nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), e também pela rotina já estabelecida de acompanhamento de condicionalidades de saúde, como a realização do pré-natal.
Os dados do acompanhamento de condicionalidades de saúde do sistema de informação do SUS também serão utilizados para a concessão do benefício.
Nesse caso, a instrução diz que o acompanhamento das condicionalidades de saúde será realizado em duas vigências por ano: uma de janeiro a junho e a outra de julho a dezembro. O público a ser acompanhado será selecionado a cada vigência pelo Ministério da Cidadania com base na folha de pagamento do Auxílio Brasil e no CadÚnico.
Fonte: Agência Brasil