O texto estabelece que “durante a vigência de estado de calamidade pública fica suspensa a vedação para recebimento de benefícios”_
Para a autora da proposta, Deputada Júlia Lucy (NOVO), a aprovação foi uma medida de extrema necessidade, já que essas categorias passam por uma situação de muito sofrimento. “Tais benefícios são destinados a classes que, em sua maioria, tem passado por grande crise financeira, endividamento, ou seja, o suporte governamental tem caráter alimentar. Sendo assim, não faz sentido proibir que endividados recebam alimentos por estarem constando em dívida ativa com o Distrito Federal, pois, a condição de endividado é exatamente o que gera a necessidade do benefício”, afirmou a parlamentar.
A emenda foi aprovada em segundo turno e redação final com 18 votos favoráveis e vai à promulgação. O novo texto estabelece que “durante a vigência de estado de calamidade pública, reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, fica suspensa a vedação para recebimento de benefícios”.
A parlamentar agradeceu ainda o empenho e a mobilização das categorias durante todo o processo de construção e votação da proposta. “Essa tem sido uma batalha intensa do nosso mandato e a aprovação da proposta de emenda 34/2021 é uma vitória de todos os motoristas, que continuaram mobilizados, realizando diversas manifestações, e que nunca desistiram de lutar”, reconheceu a Deputada Júlia Lucy.
Com informações do Repórter Brasília