sábado, dezembro 14, 2024
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CAE rejeita mudanças da Câmara e projeto da desoneração segue para Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) decidiu, na reunião desta terça-feira (24), rejeitar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Já aprovado no Senado, o PL 334/2023 foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que rejeitou todas as alterações propostas pelos deputados, entre elas a que estendia a diminuição da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, a todos os municípios brasileiros. Com a decisão, foi retomado o texto, como saiu do Senado em junho de 2023, que restringe a lista a municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes. A proposta segue agora para votação em Plenário, com requerimento de urgência aprovado. 

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e atualmente abrange 17 setores. O projeto mantém a desoneração até 31 de dezembro de 2027.

Discussão 

A posição da base governista contrária à matéria ficou evidente na reunião desta terça-feira. Logo no início da discussão, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) propôs ao relator que acatasse mudança promovida pelos deputados que fixava em 1% a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, substituindo os atuais 2%. Inicialmente o relator aceitou a solicitação, mas diante de um possível pedido de vistas por parte do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), acabou recuando e informando que o destaque poderá ser apreciado em Plenário com o objetivo de não postergar a análise da matéria na CAE. 

Jaques Wagner ainda chegou a informar que, caso houvesse introdução de matéria nova no parecer, pediria vistas. Ele alegou não fazer sentido votar um projeto que gera renúncia fiscal quando o Congresso Nacional analisa uma proposta de reforma tributária. 

— Não há uma harmonia em eu estar fazendo uma reforma tributária que busca otimizar o sistema tributário e abrir mão de uma receita que cabe no bojo de uma reforma tributária. Que é algo mais complexo, para discutir quais são os setores que efetivamente dependem de desoneração para garantir sua competitividade — afirmou. 

Os senadores favoráveis ao projeto ressaltaram que a prorrogação da desoneração não se reverte em perdas financeiras para a União já o recurso não faz parte dos atuais cálculos para a reforma tributária. 

— Esse projeto não aumenta despesas. Muito pelo contrário, se ele não for aprovado, aumenta a carga tributária. Então é bom nivelar aqui a informação para que não se pareça que é o contrário. Se a desoneração cair [não for aprovada], aumenta imposto. Aumenta carga tributária. (…) O governo não conta com essa receita, não é renúncia de receita, se preserva uma situação de status quo — argumentou o autor, senador Efraim Filho (União-PB). 

Previsibilidade 

Outros senadores manifestaram preocupação com o cenário de imprevisibilidade para as empresas dos 17 setores beneficiados.

— Essas empresas elas trabalham com planejamento de 10 anos, 15 anos, 20 anos, e hoje a gente não consegue sequer colocar o preço que vai acontecer agora em janeiro de 2024 — disse Izalci Lucas (PSDB-DF). 

Atualmente, os setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Municípios

O relator afirmou em seu voto que o texto mantido no Senado beneficia mais de 95% dos municípios do país com uma redução de alíquota de 20% para 8%, o que representa uma diminuição de 60% das despesas com contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos para os municípios que não possuem regimes próprios de previdência. Ele observou que o projeto vai permitir que os gestores municipais equilibrem suas contas. 

— Se você reduz de 20% para 8%, você vai ter fôlego. Eu fiz um cálculo rápido. Em um município de R$ 3 milhões em arrecadação e geralmente com R$ 1 milhão de folha, ele vai, quando aplicar os 20% em cima da folha, para R$ 200 mil; quando você abate, na folha de pagamento, as despesas da saúde e educação, a despesa da manutenção da cidade com limpeza, ele fica devedor porque, na verdade, o grande credor está sendo a própria previdência social, está sendo o próprio governo o maior credor das prefeituras. Eu acho isso um absurdo, porque se falava tanto impacto federativo, se falava tanto em mais Brasil e menos Brasília, e eu não estou vendo nada disso. Eu estou vendo, a cada dia, agravar-se mais a situação das prefeituras do Brasil — criticou o relator. 

O texto aprovado pela Câmara estendia a diminuição para todos os municípios, mas fixava alíquotas variadas de 8% a 18% de acordo com o produto interno bruto (PIB) per capita. O resultado das mudanças da Câmara, segundo o relator, é que haveria uma redução da renúncia fiscal do governo federal, de R$ 9 bilhões para R$ 7,2 bilhões, mas muitos municípios seriam prejudicados para incluir cidades mais ricas antes não beneficiadas com a redução da alíquota. Ele lembrou que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país.

O relator rejeitou também a determinação da Câmara para que o monitoramento e a avaliação de impacto da desoneração da folha de pagamentos seguissem a Lei 12.546, de 2011. “Trata-se de alteração que restringe a liberdade de regulamentação por ato infralegal e retira a menção à avaliação da manutenção dos empregos nas empresas albergadas pela desoneração”, justifica.

Preocupação 

Mesmo votando favoravelmente ao projeto, por defenderem, de forma geral, a redução da atual carga tributária no país, alguns senadores manifestaram preocupação com a política econômica e fiscal do atual governo. Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a desoneração para alguns setores e para municípios é apenas um “paliativo” enquanto um problema muito maior exige atenção do governo e do Congresso Nacional, que é o deficit da Previdência. Segundo ele, a Previdência Social vai acumular um déficit superior a R$ 1 trilhão nos quatro anos de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

— Quando eu olho para os prefeitos e vejo a situação das prefeituras, é claro que eles precisam, que eles estão em dificuldades, mas o problema é que, no nosso país, todo mundo quer gastar mais do que arrecada. Assim é com os prefeitos, assim é com estados e assim é com o governo federal. Este país briga com a matemática desde sempre. Nós precisamos encarar um problema muito maior do que esse. Esse é um paliativo para alguns setores, mas o problema muito maior é uma previdência que tem um déficit absurdo e que vai levar este país a continuar prisioneiro do crescimento baixo, da não geração de emprego para os jovens, da desconfiança que os investidores têm na capacidade de o governo honrar as suas dívidas. 

Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), a matéria acaba sendo um “arremedo” e não vai trazer a solução definitiva para as contas dos municípios. Isso porque, segundo ele, o cenário de “decadência econômica e fiscal” está sendo impactado diretamente pela baixa arrecadação, consequência direta da insegurança jurídica promovida pelo atual governo. 

— Nós estamos vendo uma decadência econômica e fiscal que está impactando diretamente na arrecadação. E o governo agora busca, novamente, resolver os seus problemas pela receita, com um aumento de tributação feito numa sanha arrecadatória, como é o caso do voto de qualidade do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais], que deixou de ser um órgão para dirimir questões entre quem contribui e quem cobra, para ser uma simples condição arrecadatória, deixando um passivo judiciário que, no futuro, vai ser pago pela nação brasileira.

Fonte: Agência Senado