Prefeituras deverão manter atualizadas dados sobre demanda por creches
A lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira A mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para gestores do Distrito Federal (DF) e municipais em cooperação com estados. A Lei 14.851/2024, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula
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