quinta-feira, novembro 21, 2024
Portal Brasil > Distrito Federal > CLDF lança campanha contra o assédio às mulheres no carnaval

CLDF lança campanha contra o assédio às mulheres no carnaval

Combater a violência contra a mulher tem sido uma das prioridades da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por meio de diversas ações, que incluem a aprovação de leis (veja abaixo) para garantir a proteção das cidadãs brasilienses de todas as idades, a Casa está engajada na questão. “É extremamente importante esse posicionamento”, avalia a deputada Dayse Amarilio (PSB), recém-nomeada titular da Procuradoria Especial da Mulher, comentando a campanha lançada pela CLDF contra o assédio no carnaval.

“O machismo estrutural é que leva ao assédio”, acrescenta a distrital, evocando a festividade na qual, ao longo dos anos, têm sido registradas diversas formas de violência, casos de importunação sexual e demais situações de vulnerabilidade. Dayse Amarilio condena o que pode ser considerado como uma “naturalização” do assédio – “a violação do corpo do outro” –, que pode ser psicológico, físico e do próprio espaço.

A campanha da Câmara Legislativa alerta para que limites não sejam ultrapassados durante a folia e incentiva a denúncia por meio do telefone 180. No entanto, lembra a parlamentar, a Casa está “vigilante” a todos os temas que envolvem as mulheres, “já que os assuntos se comunicam entre si”. Além das leis, os deputados distritais fiscalizam as políticas públicas voltadas para a questão e também promove atividades que estimulam a participação popular.

O presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), ressaltou a importância de uma luta conjunta em prol da conscientização contra o assédio. “Garantir um Carnaval seguro e respeitoso para todos é fundamental. É imperativo que reforcemos nossa posição contra o assédio às mulheres durante as festividades carnavalescas. A campanha contra o assédio é de extrema importância, pois visa proteger e promover o bem-estar de todas as mulheres que participam da folia. Neste momento de celebração, é inaceitável tolerar qualquer forma de violência ou constrangimento. Vamos unir forças para promover um carnaval onde todas as mulheres se sintam protegidas e livres para aproveitar a festa sem medo. Estou comprometido com esta causa e convoco todos os cidadãos a se juntarem a nós nessa importante luta contra o assédio. Juntos, podemos fazer a diferença”, afirmou.

Autor de duas importantes leis para a defesa feminina (lei que discute o machismo nas escolas e a lei que pune financeiramente os agressores de mulheres), o deputado Ricardo Vale (PT) defende que o principal enredo das festas seja o combate ao machismo. “A luta contra o assédio passa pela conscientização e pelo combate ao machismo. Essa tem disso uma de nossas bandeiras”, pontou.

Em 2013, a CLDF criou a Procuradoria da Mulher, órgão que presta auxílio permanente à comunidade e dedica-se à construção de uma sociedade na qual as mulheres sejam respeitadas e tenham seus direitos preservados e garantidos. Os contatos podem ser feitos por e-mail: procuradoriadamulher@cl.df.gov.br ou pelos telefones (61) 3348-8296 e 3348/2755.


Algumas leis de proteção às mulheres no DF

Lei nº 7.400/2024 – Cria a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência.
Lei nº 7.269/2023 – Estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos.
Lei nº 7.266/2023 – Cria o Comitê de Proteção à Mulher.
Lei n.º 7.264/2023 – Institui mecanismo para coibição da violência contra a mulher.
Lei nº 7.241/2023 – Institui o Protocolo Por Todas Elas, para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e cria o Selo Todos Por Elas.
Lei nº 7.240/2023 – Estabelece diretrizes para enfrentamento da violência política contra a mulher.
Lei nº 6.937/2021 – Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção.
Lei nº 6.522/2020 – Institui o Dia do Combate à Importunação Sexual.
Lei nº 6.289/2019 – Institui campanha permanente de conscientização e enfrentamento do assédio e da violência sexual.

Marco Túlio Alencar/ Christopher Gama – Agência CLDF