O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relativos a cartórios, bancos e financeiras terá uma alíquota de 5% no Distrito Federal. A medida tornou-se possível com a rejeição do veto do governador ao projeto de lei complementar nº 53/2020, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), que altera a legislação distrital relativa ao tributo. Os 17 distritais presentes ao plenário da Câmara Legislativa no momento em que a matéria foi apreciada, na sessão deliberativa desta terça-feira (10), votaram contra a decisão de Ibaneis Rocha, que alegou, entre outros motivos, “inconstitucionalidade formal”.
Desse modo, o PL será sancionado pelo presidente da Câmara Legislativa e passará a vigorar como lei. À época da aprovação da proposta, Delmasso observou que a alíquota do ISS para esses setores pode ser fixada entre 2% e 5%. Sobre o objetivo do projeto, disse que a intenção seria acabar com a discricionariedade do Executivo, mantendo o percentual em 5%, “garantindo mais arrecadação e abrindo espaço para que outras áreas tenham a carga tributária reduzida”.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF