População pode denunciar descumprimento dos decretos nos números 162 e 190, da Polícia Militar
A força-tarefa contra covid-19 da Secretaria DF Legal realizou, em 664 dias de fiscalização, 2.391.997 vistorias em estabelecimentos comerciais. Desde março de 2020, a pasta vem realizando operações contra a contaminação, atuando em conjunto com vários órgãos da segurança pública. Esse trabalho tem como foco o combate à disseminação do vírus, verificando se os decretos vigentes estão sendo acatados em todo o Distrito Federal.
No final de semana passado, a secretaria vistoriou mais de 1.400 estabelecimentos comerciais. Desse total, 95% estavam cumprindo os decretos em vigor. Os demais foram notificados para se adequarem à lei. Somente um estabelecimento foi interditado por insistir no descumprimento dos decretos. A DF legal aplicou 2.718 multas em comércios que se recusaram a respeitar as medidas sanitárias e atuar dentro da legalidade.
Nesse período, 3.359 comerciantes que insistiram em cometer o mesmo erro tiveram o estabelecimento interditado e 18.888 ambulantes foram retirados por descumprimento das normas sanitárias, que incluem o uso correto de máscaras e manter um distanciamento mínimo.
Com relação às máscaras, desde março de 2020 a DF Legal distribuiu mais de 238 mil máscaras para a população. Foram multadas 1.010 pessoas que não utilizavam a proteção facial – a pessoa física que não a utiliza está sujeita a multa de R$ 2.000,00. O estabelecimento ou pessoa jurídica que não cobrar a obrigatoriedade da máscara dentro do seu comércio se submete à penalidade de R$ 4.000,00.
Histórico
Em abril de 2020, tornou-se obrigatório o uso de máscaras em espaços fechados ou abertos. Em novembro do ano passado houve uma flexibilização, que tornou não obrigatória a utilização de proteção facial em ambientes abertos.
Mas, diante do índice de transmissão atual, na última quarta (19), o GDF determinou o retorno da utilização obrigatória da máscara em todas as áreas (externa e interna).
Entre as últimas mudanças nos decretos estão proibidos shows, eventos, festivais e afins que tenham a venda de ingressos. Outro ponto de alteração são as pistas de danças, que estão suspensas mesmo que não haja a venda de entradas. O infrator que exercer atividade suspensa ou descumprir os protocolos sanitários está sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 4.000,00.
A população pode deixar sua contribuição denunciando no número 162 e 190, da Polícia Militar. Outra opção é a Ouvidoria da pasta, que funciona 24 horas e garante sigilo e anonimato.
Confira as atividades suspensas e quais são permitidas:
*Com informações da Secretaria DF Legal