quarta-feira, outubro 22, 2025
Portal Brasil > Distrito Federal > Entidades sem fins lucrativos poderão receber créditos do Nota Legal

Entidades sem fins lucrativos poderão receber créditos do Nota Legal

Decreto publicado no DODF estabelece normas para cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições interessadas

A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal | Foto: Divulgação/Seec-DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou nesta quarta-feira (22) o Nota Legal Solidária, iniciativa que permitirá a doação de créditos fiscais do programa para entidades sem fins lucrativos. A medida — oficializada pelo Decreto nº 47.834, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) — estabelece as normas de cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições que poderão participar do programa a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do DF oriundos de documentos fiscais de suas próprias aquisições e também de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal.

Poderão se cadastrar associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que comprovem atuação no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de suas atividades institucionais. As organizações religiosas poderão participar, desde que desenvolvam atividades de interesse público de cunho social, distintas das de natureza exclusivamente religiosa.

As instituições interessadas deverão solicitar a inclusão junto à secretaria de Estado responsável pela área de atuação preponderante, apresentando documentação específica — como CNPJ, estatuto social, ata da última eleição de diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita do DF e da Receita Federal, comprovante de regularidade do FGTS e dados do representante legal. O decreto também exige que o estatuto social declare expressamente a ausência de fins lucrativos e o destino social do patrimônio em caso de extinção.

O texto estabelece critérios adicionais conforme a área de atuação. Poderão se cadastrar entidades ligadas à assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal, desporto, arte e cultura, assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, defesa do meio ambiente, segurança alimentar, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, pesquisa, preservação do patrimônio histórico e novas formas de produção e crédito solidário. Cada segmento deverá apresentar documentos específicos — como registros em conselhos setoriais, cadastros oficiais ou atestados de regularidade emitidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).A Secretaria de Economia será responsável por gerir o sistema do Nota Legal Solidária e manter, no portal oficial do programa, a lista pública de entidades cadastradas, com nome, CNPJ, endereço e valores recebidos. Já as secretarias temáticas terão o papel de analisar a documentação das entidades, aprovar ou remover cadastros, fiscalizar as atividades e apreciar as prestações de contas.

*Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)