domingo, dezembro 22, 2024
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GDF abre mão de parte da arrecadação para ter mais receita em caixa

Novo pacote de 34 medidas econômicas foi anunciado nesta quarta (24). Opção por uma gestão liberal injeta mais R$ 9 bilhões aos cofres públicos locais

O novo pacote de medidas para aquecer a economia do Distrito Federal, o Pró-Economia II, foi lançado nesta quarta-feira (24) com o objetivo de cumprir uma máxima econômica: a redução ou facilitação do pagamento de tributos para aumentar a arrecadação. As ações do governo foram elogiadas por diversos setores, que vão sentir na prática os reflexos do incentivo do Estado na criação de mais empregos e renda.

As 34 medidas do Pró-Economia II abraçam setores como a saúde, a construção civil, a rede de hotelaria, associações de catadores de recicláveis, empresas e até o programa Nota Legal. São ações propostas para minimizar os impactos negativos do coronavírus (covid-19) e, que visam dar fôlego para a economia.

Somente com a nova proposta de Refis, a expectativa de receita é de R$ 377 milhões e, o impacto positivo estimado na arrecadação é de R$ 1,5 bilhão, beneficiando quase 500 mil pessoas

O novo pacote divididas as medidas em três temas: Refis 2021, redução e isenção de impostos e convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Cumprimos a filosofia do governo de não atrapalhar a vida do empresário. Governo é para pobre, rico basta não atrapalhar. E, cada vez que o governo reduz tributos, ele facilita a vida do empresário e do cidadão, e a arrecadação vai aumentando cada vez mais. Assim, criamos um ambiente de confiança”, destacou o governador Ibaneis Rocha, durante anúncio das propostas na manhã desta quarta (24), no Salão Branco do Palácio do Buriti.

Somente com a nova proposta de Refis, a expectativa de receita é de R$ 377 milhões e, o impacto positivo estimado na arrecadação é de R$ 1,5 bilhão, beneficiando quase 500 mil pessoas.

“Este é um momento que a gente alimenta a esperança, um importante momento para Brasília e para o nosso governo. Mesmo no momento mais difícil de Brasília e do mundo, reunimos todos os nossos esforços para mudar a realidade da nossa cidade e deixar um legado que ninguém nunca mais vai destruir. São R$ 9 bilhões injetados na nossa economia”, salientou André Clemente ao falar dos números que envolvem os Refis I e II, o Pró-Economia I e II e operações de crédito em andamento.

Representantes do setor produtivo e de sindicatos e empresários presentes no evento elogiaram as medidas tomadas pelo governo. É o caso do empresário Paulo Octávio. “Governador, toque a sua crença no desenvolvimento, acredite no setor produtivo. [O senhor] Tem aí todo o apoio desse segmento que conseguiu no seu governo um avanço enorme no desenvolvimento da nossa cidade. Parabéns ao governo que faz de Brasília uma cidade diferenciada num momento de tantas atribulações no nosso Brasil”, elogiou Paulo Octávio.

“Diminuir tributos para aumentar a arrecadação exige coragem”, acrescentou o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra/DF), Jamal Bittar.

Saúde

Dez medidas propostas são voltadas para a área de saúde. Elas vão desde a isenção do ITCD nas doações de produtos e equipamentos para o sistema privado de saúde até a isenção do ICMS nas importações e operações destinadas à fabricação de vacinas contra o coronavírus.

O pacote também prevê a isenção do tributo para as operações envolvendo medicamentos que tratam a Atrofia Muscular Espinal – AME e também para portadores de HIV e tratamento de câncer.

Ainda no âmbito da saúde, o Pró-Economia II prevê isenção de tributação na compra de equipamentos para o tratamento de hemodiálise e também na aquisição de medicamentos e insumos pela administração pública.

Outras medidas

Setor que tem empenhado e colaborado com grande esforço na retomada econômica, a construção civil terá isenção de ICMS para materiais como areia, brita, tijolo e telha de barro. O pacote objetiva também reduzir temporariamente para 1% o IPTU para imóveis comerciais em construção.

O Pró-Economia também vai isentar do IPTU e do TLP as associações de catadores e materiais recicláveis. Dentro dos convênios de isenção de ICMS estão operações que envolvem absorventes íntimos femininos, equipamentos de energias eólica e solar.

Nota Legal

O programa Nota Legal terá a pontuação dobrada entre 10 e 24 de dezembro como forma de incentivar e aquecer o comércio no fim de ano. Outra medida é a previsão de sorteio semestral no programa.

Confira, a seguir, as 34 novas medidas do Pró-Economia II:

1 – Refis 20021 – expectativa de receita em R$ 377 milhões e impacto positivo na arrecadação, com adesão estimada em R$ 1.496.000.000,00.

2 – IPTU 1% para imóveis comerciais em construção (Projeto de Lei)

3 – Isenção de ITCD às doações para o sistema de saúde privado (Projeto de Lei)

4 – Redução do ITBI para 1% entre janeiro de 2022 e março de 2022 (Projeto de Lei)

5 – Redução de ISS para 3% para hotéis e hostels (Lei Complementar)

6 – Anistia de multas acessórias a empresas ativas no Cadastro Fiscal do DF a partir de 1º de março de 2020 (Projeto de Lei)

7 – Restituição em moeda quando a compensação for inviável (Projeto de Lei)

8 – Isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis (Projeto de Lei)

9 – Isenção de ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos da vacina de covid-19 (Decreto)

10 – Isenção de ICMS para o medicamento AME Spinraza (Nusinersena) destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME (Decreto)

11 – Pontuação em dobro do Nota Legal entre 10 e 24 de dezembro de 2021 (Portaria)

12 – Alteração no Decreto RICMS, condição de substituto tributário aos estabelecimentos industriais ou importadores aos atacadistas distribuidores de tinta automotiva (Decreto)

13 – Institui o Comitê de Grandes Eventos do DF (CGEDF) (Decreto)

14 – Isenção de ICMS para absorvente (Decreto Legislativo)

15 – Isenção de ICMS para equipamentos de aproveitamento das energias solar e eólica (Decreto Legislativo)

16 – Redução de ICMS para óleo diesel e biodiesel a empresas de transporte público (Decreto Legislativo)

17 – Isenção de ICMS em produtos da cesta básica de materiais de construção (Decreto Legislativo)

18 – Redução de ICMS na devolução de bens, materiais ou peças com defeito (Decreto Legislativo)

19 – Isenção de ICMS na aquisição de equipamentos e insumos para o tratamento de pacientes renais (Decreto Legislativo)

20 – Isenção de ICMS em operações para Instituições de Federais de Ensino Superior (IFES) e Hospitais Universitários (HUs) (Decreto Legislativo)

21 – Isenção de ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel (Decreto Legislativo)

22 – Isenção de ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas  (Decreto Legislativo)

23 – Convênio de ICMS para concessão de crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação (Decreto Legislativo)

24 – Isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de câncer (Decreto Legislativo)

25 – Isenção de ICMS para aquisição de medicamentos pela administração pública (Decreto Legislativo)

26 – Isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Decreto Legislativo)

27 – Isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior (Decreto Legislativo)

28 – Isenção do ICMS em operações com medicamentos para o tratamento de portadores do vírus HIV (Aids) (Decreto Legislativo)

29 – Isenção do ICMS nas operações com medicamentos (Decreto Legislativo)

30 – Convênio de ICMS para equiparar à exportação o fornecimento de produtos para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves estrangeiras aportadas no país (Decreto Legislativo)

31 – Autoriza concessão semelhante no tratamento tributário do ICMS nas operações de órgãos da administração pública por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal (Decreto Legislativo)

32 – Isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte realizada como prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Decreto Legislativo)

33 – Isenção de ICMS para o medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME (Decreto Legislativo)

34 – Previsão de sorteio semestral do Nota Legal (Decreto nº 42.719/2021)

Fonte: Agência Brasília