quinta-feira, junho 19, 2025
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Lei institui Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas no DF

Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a Lei nº 7.676/2025, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), que institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas no calendário oficial do Distrito Federal. A data será celebrada anualmente na terceira semana de maio e tem como foco a valorização e o cuidado com mães e pais que criam filhos com deficiência, doenças raras, transtorno do espectro autista, TDAH, dislexia ou síndrome de Down.

A nova legislação prevê a realização de palestras, oficinas, rodas de conversa, capacitações e outras atividades voltadas à saúde mental, ao acolhimento e à construção de redes de apoio para essas famílias. As ações poderão ser organizadas em parceria com a sociedade civil e articuladas com diferentes órgãos do poder público.

Para o deputado Eduardo Pedrosa, a criação da semana é um avanço no reconhecimento das necessidades específicas dessas famílias. “Muitas mães e pais vivem uma rotina exaustiva, marcada por lutas diárias e solidão. É nosso dever reconhecer essa realidade e construir redes de apoio reais, com escuta, acolhimento e políticas públicas direcionadas”, afirmou.

A medida também reforça os princípios da Lei nº 7.310/2023, também de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que criou o programa “Cuidando de Quem Cuida”. Ao dedicar uma semana inteira ao tema, o DF dá mais espaço à escuta e à valorização dessas experiências, além de incentivar uma cultura de apoio e respeito às diferentes realidades da parentalidade.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Eduardo Pedrosa 

Agência CLDF