Ir para o conteúdo
terça-feira, 06 de outubro de 2026
Política

Líder do PT no Senado pede devolução da MP que adia repasse ao setor cultural

Líder do PT no Senado pede devolução da MP que adia repasse ao setor cultural
Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional havia derrubado os vetos às leis que concediam apoio ao setor cultural. Com MP, o socorro não será liberado em 2022

O senador Paulo Rocha (PT-PA), líder do partido na Casa, defendeu que o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva ao governo a Medida Provisória que adia repasses da União a entes federativos para apoio aos setores culturais e de eventos em razão da pandemia de covid-19, a MP 1135/22. O texto também condiciona essa ajuda à disponibilidade financeira e orçamentária. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29/8).

Rocha explicou que as leis garantiriam a execução dos recursos do Fundo Nacional de Cultura nos próximos anos. “Além de desvalorizar o Parlamento brasileiro, (a MP) tira o seu papel constitucional de uma forma abrupta”, disse. O repasse de R$ 3,86 bilhões, previsto pela Lei Paulo Gustavo, para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, deve ficar para 2023. Com o condicionamento da disponibilidade financeira e orçamentária, parte do valor poderá ser transferida pela União apenas em 2024.

A medida também altera os prazos da Lei Aldir Blanc 2, que agora passará a prever o envio de até R$ 3 bilhões anuais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de 2024 a 2028 – antes, o prazo começava em 2023. Da mesma maneira, o valor só será repassado se a cada ano houver disponibilidade orçamentária e financeira.

As duas leis de apoio ao setor cultural haviam sido vetadas integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Em votação no Congresso Nacional, ambos os vetos foram derrubados. Com a MP, no entanto, todos os repasses são adiados.

A medida provisória também adia para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, na pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilhões, esse socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148/21.

Fonte: Correio Braziliense