Portaria altera regra e amplia oferta de orientadores educacionais nas escolas do Distrito Federal
A subsecretária de Gestão de Pessoas, Ana Paula de Oliveira Aguiar, ressalta a importância desta medida, uma vez que disciplina todo o trabalho a ser desenvolvido ao longo do ano. “Desta forma, prevemos mais orientadores educacionais. E escolas que antes não tinham passarão a contar com um profissional”, pontua Ana Paula.
“Com certeza, teremos mais qualidade no atendimento aos nossos estudantes. Estamos no caminho certo”, Raimundo Nonato Sobrinho, orientador educacional na EC 43 do P Sul
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Também constam na portaria informações referentes à carga horária de trabalho dos servidores nas unidades escolares; o desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica, suas atribuições e requisitos para o exercício da função, e, ainda, o quantitativo desses profissionais por unidade.
Atendimento mais eficaz
Esta portaria ampara os anseios dos próprios orientadores educacionais, quando reduz em 120 alunos por profissional, reforça a subsecretária de Educação Básica, Solange Foizer. “Desta forma, esses servidores vão conseguir aperfeiçoar ainda mais e de forma mais eficaz cada aluno, melhorando o desenvolvimento acadêmico, social, e pessoal”, completa a subsecretária, ao comemorar este marco no atendimento da educação no DF. “Já avançamos muito, porém sabemos que ainda é preciso mais. Estamos no caminho certo”.
Orientador educacional há dois anos e nove meses na EC 43 do P Sul – Ceilândia Sul, Raimundo Nonato Sobrinho também acredita que a mudança, embora ainda tímida, refletirá positivamente no trabalho realizado com os estudantes.
“Com certeza, teremos mais qualidade no atendimento aos nossos estudantes. Estamos no caminho certo”, observa. Ele lembra que o trabalho de orientação é complexo e necessita de muita cautela. “Acolhemos, ouvimos, intervimos quando necessário, sempre em parceria com a gestão da escola”, explica Raimundo.
A orientação educacional está presente nas escolas da rede pública em todas as etapas e modalidades de ensino. É um direito dos estudantes e parte da estrutura pedagógica das unidades. Cabe a esses profissionais planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas para os estudantes, professores e famílias ou responsáveis legais.
*Com informações da Secretaria de Educação