O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que ele deixe a relatoria do inquérito que apura uma associação falsa feita pelo por Jair Bolsonaro. No fim de 2021, o presidente relacionou a vacina contra a Covid-19 ao risco de contrair HIV.
O ministro determinou ainda que a PGR se manifeste sobre o pedido da Polícia Federal para indiciar o presidente por incitação ao crime.
A PGR solicitou que Moraes enviasse o caso para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Para a Procuradoria, o processo deve ser relatado por Barroso porque o ministro já cuida de outros pedidos de investigação sobre o mesmo tema no Supremo. A procuradoria aponta risco de “anulação futura” da apuração caso o inquérito prossiga sem que a questão do ministro relator seja resolvida.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araúja, chegou a defender a suspensão da investigação até que a relatoria fosse analisada pelo plenário.
“O presente inquérito versa sobre idênticos fatos de uma das petições distribuídas ao ministro relator Luís Roberto Barroso, o único, portanto, com competência, por prevenção, para averiguar as condutas imputadas ao Presidente da República”, afirmou a PGR.
Moraes ressaltou que a discussão da relatoria foi levada a julgamento, no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu a análise. De acordo com Moraes, esse recurso não tem poder para impedir o andamento do inquérito.
O inquérito que apura a declaração do presidente sobre a vacina da Covid e o risco de contrair HIV foi aberto no fim do ano passado, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da CPI da Covid no Senado.
A notícia falsa divulgada pelo presidente foi amplamente desmentida pelo Fato ou Fake, por especialistas e por outras plataformas de checagem nas horas seguintes. A “live” de Bolsonaro foi retirada do ar por Facebook, YouTube e Instagram.
O recurso da PGR
A PGR recorreu contra a decisão individual do ministro, argumentando que a CPI não teria este poder de pedir investigações à Corte.
Na época, a Procuradoria também ponderou que, se fosse mantida a tramitação, o caso deveria ser enviado ao ministro Luís Roberto Barroso. O tema chegou a ser levado para julgamento no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça adiou a análise.
A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo – que assina o parecer apresentado ao Supremo – lembrou que, apesar do recurso da PGR, o inquérito tem “normal seguimento”. Para Lindôra, o pedido do MP precisa ser analisado antes que as investigações prossigam.
“Não é caso de se dar prosseguimento às investigações sem o exame da legítima pretensão recursal e da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal, que afeta diretamente a própria existência e a competência para a análise do pedido inicial formulado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal – CPI da Pandemia”, afirmou.
Indiciamento
No relatório enviado ao STF, a PF escreveu que a conduta de Bolsonaro levou os espectadores da live a descumprir normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo. Nesse caso, tomar a vacina.
A delegada Lorena Lima Nascimento, responsável pelo caso, pediu autorização do STF para indiciar Bolsonaro e o ajudante de ordens, o militar Mauro Cid, que ajudou o presidente produzir o material divulgado na live.
No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.