quarta-feira, março 4, 2026
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MPDFT recomenda maior rigor em parcerias com OSCs para secretarias do DF

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação às secretarias de Cultura e Economia Criativa, Esporte e Lazer e Turismo. O documento, emitido em 20 de fevereiro, visa garantir maior rigor na celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), por meio de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.

A recomendação enfatiza que essas parcerias não podem substituir procedimentos licitatórios obrigatórios previstos na legislação. O uso indevido do instrumento para evitar licitação pode configurar o crime de contratação direta ilegal. Além disso, as parcerias devem ser firmadas apenas para atender demandas da sociedade civil alinhadas a políticas públicas previamente estabelecidas pelo Executivo em normas específicas, conforme a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Distrital nº 37.843/2016. Não se recomenda celebrar convênios para executar políticas de atribuição de outras secretarias.

As orientações devem seguir o Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Distrito Federal, abrangendo planejamento, execução, seleção, monitoramento, avaliação, transparência e prestação de contas. No planejamento operacional anual, sugere-se a avaliação da capacidade operacional, a elaboração de matriz de riscos e a capacitação de servidores envolvidos.

Durante a execução, a escolha do gestor da parceria deve ocorrer antes do início das atividades. A seleção precisa respeitar o objeto do edital, e a celebração de parcerias decorrentes de emendas parlamentares deve incluir análise de exequibilidade.

O monitoramento e a avaliação orientam a vedação de pagamentos antecipados, a fiscalização de despesas e a aplicação de sanções em casos de inexecução ou execução parcial. Para transparência, planilhas de custos e planos de trabalho devem ser publicados nos sites oficiais das secretarias.

Em relação às emendas parlamentares, a recomendação considera orientação anterior da Prodep, emitida em novembro de 2025 aos deputados da Câmara Legislativa do DF. Nela, os parlamentares que indicarem emendas com dispensa de chamamento público devem motivar a escolha da OSC, demonstrando a conexão entre o objeto da parceria e as normas das políticas públicas setoriais.

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