A Câmara Legislativa aprovou, na sessão deliberativa desta terça-feira (26), as pautas de valores venais – estimativas de preço – de terrenos e edificações, bem como de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), respectivamente, relativos ao exercício de 2025.
O projeto de lei nº 1.386/2024, de autoria do Executivo, que trata do IPVA, baseia-se em estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O relatório aponta que a variação média dos preços de referência foi negativa em 0,72%, mas destaca algumas exceções. A expectativa do governo é arrecadar com o tributo, no ano que vem, R$ 1,977 bilhão.
Já o projeto de lei nº 1.387/2024, também encaminhado pelo Executivo, refere-se ao IPTU. Neste caso, haverá um reajuste de 4,09%. Os valores dos imóveis com a majoração serão usados para o cálculo do imposto que chegará aos proprietários em 2025. Quanto à arrecadação, a previsão ultrapassa R$ 1,440 bilhão.
Isenções tributárias
Durante a sessão, os deputados distritais votaram favoravelmente a proposições, apresentadas pelo Executivo, que promovem alterações na legislação em vigor que estabelece benefícios fiscais relacionados a impostos cobrados pelo GDF – Lei nº 6.466/2019.
O projeto de lei nº 1.170/2024 acrescenta ao rol de beneficiários de isenção do ICMS, na aquisição de automóveis, pessoas com síndrome de Down ou com autismo. Também concede isenção da Taxa de Limpeza Pública (TLP) ao imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até dois salários mínimos mensais e utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
Por sua vez, o PL nº 1.442/2024 versa sobre a remissão de créditos tributários sobre o IPTU, TLP e, ainda, Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) relativos a unidades imobiliárias localizadas no Parque Tecnológico de Brasília (Biotic). Enquanto o projeto de lei nº 1.444/2024 promove alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 7.549/2024) para permitir a aplicação do benefício acima no próximo ano.
Outra matéria – projeto de lei nº 1.241/2024 – dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 6.466/2019, que condiciona a fruição das isenções e outros benefícios nela previstos à inexistência de dívida ativa em nome do beneficiário, seja pessoa física ou jurídica, com verificação no momento da ocorrência do fato gerador. Propõe, também, a possibilidade de regularização da pendência mediante pagamento da dívida até a data do vencimento da cota única do imposto.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF