Os deputados distritais aprovaram na tarde desta quarta-feira, durante sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal um substitutivo ao projeto de lei nº 2.206/2021, da deputada Arlete Sampaio (PT), que institui diretrizes para implantação de programa de proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da COVID-19. O substitutivo foi aprovado em segundo turno e redação final, com 17 votos favoráveis, e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O programa prevê o pagamento de um benefício mensal às crianças e adolescentes até que seja atingida a maioridade civil. O benefício não poderá ser computado como renda para acesso ou permanência a outros benefícios socioassistenciais ou quaisquer outros benefícios de transferência de renda.
A proposta estabelece diretrizes para a implantação do programa de proteção social para garantir, por exemplo, acesso prioritário aos serviços e benefícios socioassistenciais, previstos no Sistema Único de Assistência Social, articulando com as demais políticas públicas, em especial das áreas de saúde, educação, cultura, esporte, emprego e renda.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF