quinta-feira, outubro 23, 2025
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Projeto de Lei Complementar estabelece novas normas e garantias para donos de trailers e quiosques no DF

Documento foi aprovado por unanimidade e inova ao trazer garantias aos trabalhadores, como o direito de transferência e o de sucessão para permissão de uso

Foto: Arquivo/Agência Brasília

Nessa terça-feira (21), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2025, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece novos critérios para o exercício da atividade de quiosques e trailers no Distrito Federal. A aprovação do texto se deu por unanimidade, com 20 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção. Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.

“Foi uma proposta construída com a participação de representantes da categoria, e acolhemos pontos apresentados pelos quiosqueiros. São garantias que valorizam e dão segurança jurídica e dignidade para esses trabalhadores”, informa o secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo.

A legislação aprovada atualiza norma publicada há 15 anos e inova ao trazer garantias aos trabalhadores de quiosques e trailers, como o direito de transferência e o de sucessão para permissão de uso. Outra novidade, a lei prevê que o plano de ocupação para instalação dos mobiliários deve obedecer ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e ao Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub), e será elaborado pelas administrações regionais em suas respectivas áreas.

Os planos de ocupação deverão especificar as atividades econômicas de comercialização de produtos ou de prestação de serviços permitidas para cada quiosque e trailer, e a metragem máxima, a altura, a padronização e a área adjacente. Segundo a proposta, a instalação dos quiosques deve obedecer a projeto de arquitetura elaborado e aprovado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento. É possível haver mais de um projeto padrão, considerando as atividades a serem desempenhadas e as especificidades de cada região administrativa.

A lei manteve que os quiosques localizados na área do PPCub não podem ultrapassar 15 m². Nas regiões administrativas que não fazem parte do PPCub, a dimensão dos mobiliários será disposta conforme previsto no plano de ocupação. A proposição estabelece ser vedada a outorga de mais de uma permissão ou uma autorização para o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quanto à utilização da área pública, deve ser precedida de licitação, e o prazo máximo do contrato é de 15 anos, podendo ser prorrogado por igual período. É assegurado o direito de preferência ao licitante que comprovar a ocupação da área-objeto da licitação até 1º de janeiro de 2019.

A lei tem o prazo de 90 dias para entrar em vigor.

*Com informações da Secretaria de Governo (Segov-DF)