sexta-feira, novembro 22, 2024
Portal Brasil > Tecnologia > Receita lança chatbot para ajudar na declaração; conheça o Leo 

Receita lança chatbot para ajudar na declaração; conheça o Leo 

Receita lança chatbot para ajudar na declaração; conheça o Leo 

Utilizando de tecnologias atuais para auxiliar a população em um dos períodos mais temidos do ano, a Receita Federal lançou um chatbot de Inteligência Artificial (IA) para ajudar contribuintes com dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda 2024. Chamado Leo, o bot nasceu em 2021, mas este ano, de acordo com informações do G1, foi liberado para responder questões também sobre o tributo. 

O Leo, para quem tem pressa: 

  • O programa utiliza IA para responder à população sobre temas tratados como encomendas internacionais e acesso a sistemas aduaneiros, e agora também Imposto de Renda; 
  • Para acessar o assistente virtual, basta clicar no ícone com desenho de leão escrito “Pergunta pro Leo” no canto inferior direito de qualquer página do site da Receita Federal; 
  • Ao abrir, o chat apresenta diversas opções de temas; 
  • A partir do tema da sua dúvida, o chatbot faz perguntas que devem ser respondidas com “sim” ou “não”. Ele explica tanto as perguntas, caso você não entenda, quanto as respostas; 
  • O Leo explica, inclusive, se você se encaixa ou não na obrigatoriedade da declaração; 
  • Ele também responde dúvidas sobre como fazer declarações de bens e direitos, além de protocolos para evitar erros; 
  • Clique aqui para acessar o Leo. 

Este ano, precisa declarar o Imposto de Renda quem: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; 
  • Recebeu em 2023 rendimentos isentos, sendo: FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, no valor acima de R$ 40 mil; 
  • Teve receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50; 
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural; 
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto de renda; 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; 
  • Tinha em 31 de dezembro de 2023 a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil; 
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023. 

Vale lembrar que quem não enviar sua declaração no prazo poderá receber multas. 

Neste período de IR, o Olhar Digital sempre traz diversos artigos para auxiliar os contribuintes com suas dúvidas. Recentemente, por exemplo, explicamos o que é declaração pré-preenchida e para quem é indicada. Veja aqui! 



Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *