quinta-feira, novembro 13, 2025
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Setor de alimentação recebe positivamente as mudanças no vale-refeição

Decreto do presidente Lula muda as regras de utilização dos benefícios

Fernando Frazão/Agência Brasil

O decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira (11), foi bem recebido por órgãos que trabalham ou representam empresas do setor alimentício. A mudança modifica as regras para o vale-alimentação e refeição, buscando modernizar o sistema de pagamento e a transparência dos serviços.

A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), representante de cerca de 500 mil estabelecimentos no estado, fez um rápido balanço das dificuldades enfrentadas pelas empresas com as regras vigentes.

“O empresário que trabalha com vale-refeição, hoje, está no prejuízo. O cenário atual fez com que muitos estabelecimentos deixassem a operação, ou sequer cogitassem trabalhar com este tipo de pagamento. Pelos valores das taxas e pela demora para receber, os tickets não compensam”, afirmou Edson Pinto, diretor-executivo da associação.

Agora, com a alteração via decreto, Pinto elogia a mudança:“Com novas regras, menor valor para adesão e reembolso mais rápido, certeza que haverá mais empresas aderindo aos vales. Isso gera concorrência e até congelamento ou queda nos preços do cardápio, beneficiando diretamente o consumidor final”.

As novas regras devem beneficiar mais de 20 milhões de trabalhadores, pois aumenta a concorrência entre as empresas. Uma das novidades é que agora os recursos passam a ser usados com exclusividade para alimentação.

A Fhoresp já havia pedido esse tipo de mudança ao governo federal em março deste ano em ofício enviado ao vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin e também a outros ministros como Márcio França (Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e Fernando Haddad (Fazenda).

Para a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC), o decreto não trouxe alterações nas regras atuais para a categoria que a entidade representa, mas acredita que “o trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa”, disse João Guimarães, presidente do órgão.

Decreto

Segundo as novas regras, os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. A mudança garante ainda que não haja práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam ligadas diretamente à alimentação.

Agora, a taxa cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6%. Além disso, dentro de um ano, qualquer cartão do programa terá de funcionar em qualquer maquininha de pagamento. Isso é a interoperabilidade plena entre as bandeiras, o que aumenta a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

O repasse dos recursos aos estabelecimentos passará a acontecer em até 15 dias após o pagamento feito pelo usuário. Hoje, restaurantes e outros empreendimentos recebem após 30 dias. Esta nova regra tem de entrar em vigor em até 90 dias.

Fonte: Agência Brasil