quinta-feira, novembro 21, 2024
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TSE determina remoção de fake news veiculada por Eduardo Bolsonaro

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia determinou, nesta segunda-feira (5/9), a remoção de vídeos publicados pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro em redes sociais com a fake news de que o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva e o PT apoiariam invasões de igrejas e perseguição de cristãos.
A ministra também determinou que Eduardo Bolsonaro se abstenha de fazer novas postagens com conteúdo falso semelhante, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A liminar determina a remoção de postagens no Twitter, Instagram e Facebook.
“O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica”, afirmou Cármen Lúcia na decisão.
A liminar foi proferida em representação proposta pela Coligação Brasil da Esperança, que tem o ex-presidente Lula como candidato, contra Eduardo Bolsonaro. A coligação aponta a prática de propaganda eleitoral irregular negativa e veiculação de desinformação na internet.
“Lula nunca fechou nem vai fechar igrejas. O ex-presidente sempre respeitou todas as religiões e acredita que a liberdade religiosa é fundamental para a democracia, assim como sabe que a liberdade de crença e culto é um direito assegurado a todos os brasileiros. Qualquer afirmação diversa configura fake news, que visa influenciar negativamente o eleitorado a não votar no ex-presidente”, afirmam os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, que representam a coligação.
Aragão e Ferraro Advogados
Zanin Martins Advogados

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