sexta-feira, dezembro 6, 2024
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TSE e Procuradoria-Geral Eleitoral assinam acordo para atuação conjunta no combate à violência política de gênero

Parceria define rotinas de investigação, apuração e processamento do crime eleitoral que afasta muitas mulheres da vida pública

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) celebraram, no início da noite desta segunda-feira (1º), um acordo que estabelece diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero.

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, ressaltou que o combate à prática é um dever e um compromisso institucional com a democracia. Conforme explicou o ministro, o acordo com a PGE visa “implementar um novo paradigma da política brasileira” ao garantir às mulheres a igualdade de condições e oportunidades.

Fachin também citou o relatório da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), que, ao acompanhar o pleito municipal de 2020, verificou que um dos principais obstáculos à efetiva participação feminina na vida política é a violência.

Segundo o presidente do TSE, a constatação de que essa prática é um dos motivos que impedem o ingresso e a presença das mulheres em ambientes de decisão levou diversas instituições nacionais e internacionais a incentivarem a proposição de leis para coibir condutas discriminatórias e violentas. No Brasil, a Lei nº 14.192/2021 foi o marco legislativo que acrescentou ao Código Eleitoral o crime de violência política de gênero e estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater o ato.

Veja a íntegra do discurso do presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin.

Vítimas de violência

Ao saudar a iniciativa, o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, lembrou que a celebração do acordo com o TSE ocorre no ano em que se comemoram os 90 anos da conquista do voto feminino e que, embora correspondam a 53% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são sub-representadas na política. Ele também mencionou dados do Observatório de Violência Política Contra a Mulher que apontam que 44% das candidatas a cargos eletivos nas Eleições Municipais de 2020 foram vítimas de atos violentos.

“Queremos reduzir essas estatísticas que atentam contra mulheres e contra a democracia. Saber identificar, coibir e punir este tipo de crime que assume aspectos não só físicos, mas também de natureza psicológica, simbólica, moral, econômica e institucional, é missão nossa e de toda a sociedade”, declarou Aras.

Também presente na cerimônia, a ministra do TSE Cármen Lúcia destacou que o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral em prol do combate à violência política de gênero representa um compromisso maior com a democracia, ao reforçar a busca pela igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

“Estamos cuidando da nossa Casa para que ela seja um repositório das melhores práticas para todas as casas do mundo […] Queremos todos os homens e mulheres iguais em direitos e obrigações, tal como posto na Constituição brasileira”, defendeu a ministra.

O acordo foi assinado pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin; pelo vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes; pelas ministras Cármen Lúcia e Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora institucional da Comissão TSE Mulheres; pelo ministro Benedito Gonçalves; pelo procurador-geral eleitoral Augusto Aras; pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco; pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil; e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.

Declarações da vítima terão especial importância

O protocolo assinado hoje confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. O acordo também determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher deve, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial.

Ainda de acordo com o documento, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime atuará de ofício. Além disso, ao verificar a autenticidade e a verossimilhança das informações, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito noticiado, entre outras providências.

Confira a íntegra do protocolo para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero.

Fonte: TSE