Segundo dados da Receita Federal, mais de 14 mil estabelecimentos do Distrito Federal já fizeram o pedido pelo regime tributário simplificado; quem tiver dúvidas pode buscar o atendimento virtual da Secretaria de Economia
Empresas que foram excluídas ou que ainda não ingressaram no Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para regularizar pendências e assegurar a inclusão ou o reingresso no regime tributário simplificado. O prazo é decisivo para a manutenção dos benefícios ainda neste exercício, já que a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro, enquanto quem perder a data só poderá solicitar nova inclusão a partir de setembro deste ano, com efeitos a partir de 2027.
As microempresas e empresas de pequeno porte em atividade interessadas em aderir ao regime precisam formalizar a opção pelo portal do Simples Nacional. Já as empresas que foram excluídas, para retomar ao regime, precisam regularizar ou quitar todos os débitos pendentes, e, em seguida, formalizar a nova opção pelo Simples Nacional, procedimento que ocorre de forma automática pelo site.
De acordo com o auditor fiscal da Receita do Distrito Federal e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, Thiago Cunha de Moraes, anualmente a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora e entra em contato com as empresas inseridas no regime que têm débitos com o GDF ou outros órgãos.
“A gente avalia principalmente a existência de débitos”, explica. “A empresa não pode ter pendências com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos, senão ocorre a exclusão do Simples Nacional. Então, todo ano, enviamos um comunicado para as empresas do DF que estão inseridas nesse regime, com as orientações para regularização.”
Para orientar os contribuintes, a Seec-DF disponibiliza o atendimento virtual, especialmente neste período de alta demanda em janeiro. Pela plataforma é possível esclarecer dúvidas durante o processo de regularização. “É fundamental regularizar o quanto antes, porque o sistema pode ficar sobrecarregado no último dia”, orienta o auditor fiscal. “Este ano, o fluxo está mais tranquilo, mas o ideal é não correr riscos”.
Criado em 2006 e implantado em 2007, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos em uma única guia, com menos burocracia e mais facilidade, além de alíquotas diferenciadas. O regime contempla microempresas e empresas de pequeno porte, respeitando limites de faturamento. Quando a empresa cresce e ultrapassa o teto permitido, ocorre o desenquadramento, mas é possível retornar ao regime em outro momento, caso volte a se enquadrar nas regras.
Fonte: Agência Brasília

