A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (2), o cumprimento de sentença que obriga o Governo do Distrito Federal (GDF) a exonerar, em até 60 dias, ocupantes de cargos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento em dez administrações regionais.
A ordem vale para as administrações do Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. Segundo o texto da decisão, essas unidades foram inspecionadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em maio de 2025, após apresentarem mais de 85% de servidores ocupando cargos comissionados.
A decisão também proíbe novas nomeações para cargos comissionados nessas administrações regionais quando as atribuições não se enquadrarem em funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. A magistrada ainda advertiu que eventual criação de novas administrações regionais não poderá servir para ampliar a ocupação de cargos comissionados em funções técnicas, burocráticas ou operacionais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 2 milhões. A sanção poderá ser aplicada pessoalmente ao governador do Distrito Federal, ao secretário de Governo e ao secretário de Economia, após prévia intimação.
As medidas decorrem da atuação do MPDFT, que busca adequar a estrutura de pessoal das administrações regionais aos princípios constitucionais da administração pública. A decisão da Vara de Fazenda Pública reconheceu que o Distrito Federal não regularizou os problemas apontados pelo Ministério Público no processo judicial.
O relatório das vistorias apontou que servidores comissionados desempenhavam atividades como atendimento ao público, protocolo de documentos, manutenção de computadores, gestão de patrimônio, abastecimento e condução de veículos oficiais, além de tarefas administrativas relacionadas à área de recursos humanos. Segundo o órgão, essas atribuições deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.

