O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Neoenergia Brasília adote medidas urgentes para enfrentar falhas crônicas no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal. A decisão liminar, concedida após pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), prevê prazos para investimentos em infraestrutura, manutenção e transparência na cobrança, além de multa de R$ 5 milhões por item descumprido.
Segundo o MPDFT, a ação civil pública foi motivada pelo aumento expressivo de reclamações e pelo descumprimento contínuo das metas de qualidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), especialmente em regiões com apagões frequentes e demora no restabelecimento do serviço. O órgão afirma que a concessionária presta o serviço de forma gravemente deficiente, com quedas frequentes e demoradas de energia, problemas no atendimento ao cliente e falhas constantes na cobrança e na emissão de contas.
Na decisão, a Justiça reconheceu a complexidade do caso e classificou a situação como um “litígio estrutural”. Após ouvir a Neoenergia, o juiz poderá convocar especialistas e representantes da sociedade civil para desenhar e fiscalizar um plano definitivo de melhorias para o setor.
As medidas foram divididas conforme a gravidade dos problemas em cada região. No PAD-Jardim, área rural de Planaltina, e no Vale do Amanhecer, a concessionária terá 180 dias para apresentar o projeto de uma nova subestação ou linha de distribuição exclusiva. Em até um ano, deverá iniciar um plano prático para enquadrar a região nos limites de qualidade exigidos pela Aneel.
Em Contagem, Paranoá e Sobradinho, a empresa deve colocar em prática, em 90 dias, um plano de manutenção preventiva intensiva, incluindo podas de árvores e troca de equipamentos. Também terá de apresentar, em 180 dias, um projeto para substituir a fiação antiga por redes modernas e protegidas.
Na parte de cobrança, a Neoenergia tem 20 dias para comprovar que adequou suas regras internas à Lei Distrital nº 7.919/2026, garantindo transparência nas políticas de cobrança, protesto de títulos e negativação de clientes.
O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), afirmou que a decisão liminar representa um marco na defesa dos direitos difusos dos consumidores do Distrito Federal e destacou que a concessionária deve arcar com o risco do negócio e garantir a prestação de um serviço essencial contínuo e seguro.
*Com informações do MPDFT
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