Empregador doméstico poderá deduzir do IRPF contribuição patronal paga à Previdência
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. A medida está prevista no Projeto
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