Marco temporal é inconstitucional, defendem debatedores na CDH
A Constituição de 1988 não determina o chamado "marco temporal" para que um território possa ser demarcado como indígena; por isso, o PL 2.903/2023 é inconstitucional. Essa foi a tese defendida por todos os participantes de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (29). O debate foi conduzido
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