Prisão de eleitores fica restrita de 27 de setembro a 4 de outubro
A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Assim, a partir desta terça-feira (27) e
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