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quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Distrito Federal

GDF define datas do recesso de fim de ano dos servidores públicos

GDF define datas do recesso de fim de ano dos servidores públicos

Servidores devem se revezar nos 2 períodos comemorativos estabelecidos, preservando-se a prestação dos serviços; norma foi publicada no DODF

Foto: Lúcio Bernardo Jr./ Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as datas e as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos. A medida vale para as semanas do Natal e do Ano-Novo e atinge servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional do DF.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (30/9), o recesso para comemoração das festas de Natal e Ano-Novo compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.

De acordo com a norma, os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando-se a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público.

A portaria, assinada pelo secretário de Economia Valdivino de Oliveira, define que o recesso deve ser compensado até 31 de maio de 2027. O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

Gestores de órgãos que prestam serviços essenciais, com escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão, estão autorizados a regulamentar o recesso da forma que melhor atenda à necessidade do serviço.

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