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quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Distrito Federal

GDF proíbe uso de fogo em vegetação devido ao alto risco de incêndios florestais

GDF proíbe uso de fogo em vegetação devido ao alto risco de incêndios florestais

Decreto assinado pela governadora Celina Leão suspende a prática no Distrito Federal durante outubro e novembro, com validade inicial de 60 dias

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) proibiu o uso de fogo em vegetação em razão do alto risco de incêndios florestais na capital federal. A medida foi oficializada por decreto assinado pela governadora Celina Leão (PP) e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (22/10).

De acordo com o documento, fica suspenso, em todo o território do Distrito Federal, o uso de fogo em vegetação durante os meses de outubro e novembro de 2026. A medida entrou em vigor na data da publicação e terá validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada caso haja necessidade.

Conscientização e prevenção

O decreto também determina que os órgãos públicos promovam ações de conscientização para alertar a população sobre os riscos do uso do fogo e a possibilidade de incêndios florestais.

A orientação é reforçar a proibição de queimadas irregulares utilizadas para a limpeza de terrenos, bem como da queima de lixo, detritos e outros objetos, tanto em imóveis edificados quanto em áreas não edificadas.

A iniciativa busca ampliar a prevenção, reduzir os focos de incêndio e proteger a vegetação do Distrito Federal, especialmente diante das condições de risco que favorecem a propagação das chamas.

Exceções previstas

A norma mantém autorizadas práticas tradicionais de uso do fogo em atividades culturais e na agricultura de subsistência, desde que realizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares.

A exceção preserva práticas tradicionais desses grupos, enquanto a proibição geral busca conter queimadas irregulares e prevenir incêndios florestais em todo o Distrito Federal.

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