O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, torna público o Chamamento Público para preenchimento de 360 vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto “Mulheres Vencedora – Sobradinho II”.
As inscrições para 360 vagas do Projeto “Mulheres Vencedora – Sobradinho II”, na Região Administrativa de Sobradinho II, localizada no Macroterritório Norte do Distrito Federal, podem ser feitas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Trabalho (www.trabalho.df.gov.br), entre os dias 15/08/2022 a 21/08/2022, por meio do preenchimento de formulário eletrônico – Formulário de inscrição – Mulheres Vencedora – Sobradinho II.
As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas no quadro a seguir:
Turma | Curso | Carga Horária | Vagas |
1 | INFORMÁTICA BÁSICA | 80 h | 60 |
2 | DESIGN DE SOBRANCELHAS | 80 h | 60 |
3 | CUIDADORA DE IDOSOS | 80 h | 60 |
4 | EXTENSÃO DE CÍLIOS | 80 h | 60 |
5 | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | 80 h | 60 |
6 | ALONGAMENTO DE UNHAS | 80 h | 60 |
TOTAL | 360 |
O total de vagas será organizado em 6 (seis) turmas, por turno (matutino e vespertino), com 30 (trinta) alunas em cada turma.
Dos requisitos para participação no curso:
Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto:
1. a) Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país, preferencialmente, do gênero feminino, que declare estar em situação de vulnerabilidade econômica e social e/ou em situação de desemprego e que necessitem de desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho da economia criativa e cultural do Distrito Federal;
2. b) Ser maior de 16 (dezesseis) anos;
b.1) No caso de inscrição de jovens entre 16 e 18 anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SETRAB.
1.c) Ser, preferencialmente, moradora da Região Administrativa de Sobradinho II – Macroterritório Norte.
2.d) Terão prioridade: beneficiárias do seguro-desemprego; trabalhadoras desempregadas; trabalhadoras empregadas em ocupações afetadas por processos de modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva; beneficiárias de políticas de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local; trabalhadoras de setores considerados estratégicos da economia, na perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de trabalho, emprego e renda; trabalhadoras cooperativadas, em condição associativa ou autogestionada e empreendedoras individuais; e pessoas com deficiências e idosas.
Leia aqui matéria completa com todos os requisitos.
Fonte: Secretaria de Trabalho do DF