segunda-feira, maio 25, 2026
Portal Brasil > Distrito Federal > TJDFT adota novo modelo para habilitação em adoção

TJDFT adota novo modelo para habilitação em adoção


Neste Dia Nacional da Adoção, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destacou mudanças promovidas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude na habilitação para adoção. Desde fevereiro deste ano, a preparação psicossocial e jurídica passou a ser etapa inicial obrigatória, antes mesmo do ingresso da ação judicial.

Segundo o tribunal, a inversão do fluxo busca qualificar a decisão das famílias interessadas e colocar em primeiro plano os direitos e as necessidades de crianças e adolescentes. Na prática, o primeiro passo passou a ser a participação no programa de ELOS, conduzido pela equipe técnica do Núcleo de Adoção (Nucad), com uma palestra e quatro encontros em grupo reflexivo.

A psicóloga e servidora do TJDFT Andrea Peixoto afirmou que a mudança tem ajudado a reduzir idealizações e a alinhar expectativas à realidade das crianças e adolescentes que aguardam uma família. A Justiça da Infância e da Juventude do DF ressalta que a adoção deve ser compreendida como um direito da criança e do adolescente, e não apenas como a realização de um desejo pessoal.

Ainda em fase inicial de implementação, o novo modelo já apresenta sinais positivos na organização do fluxo e na participação dos pretendentes, segundo o tribunal. A expectativa é de que a mudança contribua para agilizar a habilitação e qualificar o percurso até a adoção.

A gestora do Posto de Estágio de Convivência (Pecon) da 1ª VIJ, psicóloga Vanessa Martins, explicou que o tempo de inserção de uma criança em uma família ainda depende de outros fatores. Ela afirmou que muitas das crianças e adolescentes disponíveis para adoção são maiores de 10 anos, fazem parte de grupos de irmãos ou possuem condições de saúde específicas, o que exige maior disponibilidade afetiva das famílias.

Vanessa Martins também disse que o tempo de espera após a habilitação varia de acordo com o perfil pretendido pela família. Segundo ela, famílias com perfil mais amplo, que desejam acolher crianças mais velhas, adolescentes, grupos de irmãos ou crianças com problemas de saúde, costumam ser vinculadas em um tempo menor.

O tribunal reforça ainda o caráter definitivo da adoção, que não pode ser desfeita e impacta profundamente a vida da criança. Para quem deseja adotar, o primeiro passo é procurar o Núcleo de Adoção da 1ª VIJ e participar da preparação psicossocial e jurídica. O TJDFT disponibilizou os contatos (61) 3103-3270 e elos@tjdft.jus.br.

*Com informações do TJDFT


Fonte