A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma lojista por injúria racial contra outra comerciante durante uma discussão em uma feira de Taguatinga. A decisão foi unânime.
O caso teve origem em janeiro de 2025, quando as duas mulheres, ambas lojistas do mesmo galpão comercial, iniciaram uma discussão após um mal-entendido sobre uma conversa entre vizinhas de loja. Durante a altercação, a ré chamou a vítima de “macaca” por duas vezes, ofensa presenciada por diversas testemunhas e registrada em vídeo.
A 1ª Vara Criminal de Taguatinga já havia condenado a acusada a dois anos de reclusão, em regime aberto, pena substituída por restritivas de direitos. Na apelação, a defesa pediu a absolvição, a desclassificação do crime ou o reconhecimento de retorsão imediata.
O relator entendeu que a prova oral e testemunhal comprovou de forma robusta a intenção da ré de atingir a honra da vítima em razão de sua cor, afastando a tese de insuficiência de provas. Sobre a desclassificação, a Turma destacou que a expressão utilizada carrega conotação discriminatória associada a pessoas negras, o que impede seu enquadramento como ofensa genérica.
Quanto à retorsão imediata, o colegiado afirmou que essa excludente exige equivalência entre as ofensas trocadas. Segundo o acórdão, não seria proporcional reagir a uma injúria simples com uma injúria qualificada, já que a vítima teria apenas revidado um xingamento comum, sem conotação racial.
Com a decisão, permanece válida a condenação a dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de dez dias-multa.
*Com informações do TJDFT
